Inscrições
Clique aqui para acessar a ficha de inscrição
Estaremos recebendo sua experiência até o dia 30 de setembro de 2009. Por favor, leia as instruções abaixo para a submissão de seu trabalho. Em caso de dúvida, entre em contato com o help desk.
Item 1: Após preencher a ficha de inscrição, anexe o relato da experiência digitada em fonte tamanho 12, papel tamanho A4, com no máximo 10 (dez) páginas, excluindo a folha de rosto, o sumário e a página de resumo da experiência.
A) O relato deverá estar em formato .doc ou .pdf e não poderá exceder o tamanho de 1 megabyte (Mb). Poderá incluir portfólio ou material audiovisual de até 20 Mb.
B) O relato da experiência deverá contemplar o disposto no Capítulo 4.1 - DA INSCRIÇÃO E DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Além da ficha de inscrição (onde constarão a identificação do proponente e do responsável pela experiência), o relato da experiência deverá contemplar:
I. Resumo (de 250 a 500 palavras – não deve conter nomes que identifiquem a instituição e/ou o responsável pela experiência)
II. Título (até 20 palavras).
III. Categoria (discriminada em detalhes)
IV. Responsável pela experiência (nome completo de apenas uma pessoa)
V. Relato completo (fonte tamanho 12, papel tamanho A4, com no máximo 10 páginas), na seguinte sequência:
a. Título e Categoria;
b. Justificativa: breve descrição de contexto social, abrangência territorial e envolvimento do público-alvo foco da experiência;
c. Objetivos: a finalidade da experiência;
d. Metodologia: como a experiência foi desenvolvida – o “passo-a-passo”;
e. Potencial de impacto: mudanças que almeja no médio e longo prazo;
f. Estratégias de avaliação da experiência;
g. Resultados imediatos esperados e/ou alcançados;
h. Parcerias: articulação com outras instituições no desenvolvimento da experiência;
i. Sustentabilidade e perspectivas de continuidade da experiência.
Item 2: Os Comitês de Seleção, definidos no Capítulo 4.2 do Edital, poderão solicitar aos participantes informações complementares, fazer diligências e/ou realizar visitas às instituições ou locais onde se desenvolve o trabalho.
Item 3: A OEI criará um banco de dados com as experiências significativas de Arte/Educação, Cultura e Cidadania, a partir do material encaminhado pela internet no momento da inscrição.