Edital Nº2, DE 13 DE AGOSTO DE 2009
Destinado à convocação, em âmbito nacional, de instituições com experiências comprovadas em arte/educação, cultura e cidadania, nos termos e condições abaixo transcritos

O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC), O MINISTÉRIO DA CULTURA (MINC) E A ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS IBEROAMERICANOS PARA A EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA (OEI), tornam público e convocam os interessados a apresentar experiências e práticas nacionais em arte/educação e cultura que promovam a formação cidadã conforme as condições abaixo descritas.

1. DOS OBJETIVOS

1.1 A Convocação Nacional de Experiências Significativas em Arte/Educação, Cultura e Cidadania foi instituída pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério da Cultura (MinC) e está inserida nos âmbitos de aplicação da Carta Cultural Ibero-americana (PDF) de novembro de 2006. Para tanto, convidaram a Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) para a coordenação e organização do processo de realização desta Convocação Nacional, que poderá, de comum acordo com os Ministérios envolvidos, estabelecer parceria com outros organismos, entidades, associações, fundações ou empresas nacionais e internacionais.

1.2 A Convocação Nacional tem como objetivo identificar e dar visibilidade às experiências que estão sendo desenvolvidas no campo da Arte/Educação (Artes Audiovisuais, Artes Visuais, Dança, Música e Teatro), com especial referência àquelas que promovem o conhecimento das diferentes culturas e a formação de cidadãos preparados para viver em sociedades multiculturais.

1.3 Esta Convocação Nacional tem caráter educacional e cultural e não se vincula a qualquer modalidade de sorteio ou a qualquer exigência de natureza pecuniária, tais como pagamento de inscrição, aquisição ou uso de quaisquer bens, direitos ou serviços.

2. DA ABRANGÊNCIA E DAS CATEGORIAS

2.1 Esta Convocação de experiências é de abrangência nacional e está dividida em três categorias:

a) Universidades, Institutos e Centros Federais de Educação Tecnológica, Secretarias Estaduais e Municipais de Educação e Secretarias Estaduais e Municipais de Cultura. Nesta categoria as instituições poderão inscrever seus Programas, Políticas e Estratégias envolvendo arte e educação, que promovam a integração escola/comunidade e os direitos humanos.

b) Sociedade Civil e Instituições Públicas. Esta categoria abrange os programas e projetos de integração comunidade/comunidade e comunidade/escola, compreendendo atividades extra-escolares ou escolares.

c) Escolas públicas e privadas de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio). Abrange experiências de incorporação da arte/educação como elemento mediador das diretrizes dos projetos político-pedagógicos das escolas e das ações pedagógicas e curriculares.

3. DOS PROCEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO

3.1 O período de inscrição é desde a data de publicação deste edital no Diário Oficial da União (D.O.U.) [14 de agosto de 2009] até 30 de setembro de 2009. Não será aceita a inscrição enviada após esse prazo.

3.1.1 A Comissão Organizadora, composta por representantes do MEC,do MinC e da OEI, não se responsabiliza por inscrição não recebida no prazo por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados enviados eletronicamente.

3.2 A inscrição está aberta a toda experiência iniciada antes do ano 2009 e poderá estar em curso.

3.3 A inscrição deverá ser realizada preferencialmente por meio da Internet no site http://www.oei.org.br/convocacao2009 ou mediante o encaminhamento de carta registrada, dirigida a “Arte/Educação, Cultura e Cidadania (OEI/MinC/MEC)”, Organização dos Estados Ibero-americanos, SHS Quadra 06, Conjunto A, Bloco C, Edifício Business Center Tower, Sala 919, Brasília-DF, CEP: 70316-000

3.3.1 Os relatos enviados por correio deverão conter a ficha de inscrição devidamente preenchida e anexada.

3.3.2 Será considerada a data de envio pela internet ou a da postagem indicada pelo carimbo dos Correios na expedição.

3.4 Cada experiência só poderá ser inscrita em uma das três categorias definidas no Art 5º, não podendo haver duplicidade de inscrição.

3.4.1 No caso de parceria entre instituições proponentes, estas deverão definir conjuntamente quem efetua a inscrição da experiência e qual a pessoa a ser registrada como responsável pela iniciativa. Só é permitida a inscrição de um responsável por experiência inscrita, mesmo que haja co-autoria.

3.5 Cada proponente poderá inscrever uma ou mais experiências, desde que respeite o estabelecido no item 3.4.

4. DA INSCRIÇÃO E DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1 Além da ficha de inscrição (onde constarão a identificação do proponente e do responsável pela experiência), o relato da experiência deverá contemplar:
I. Resumo (de 250 a 500 palavras – não deve conter nomes que identifiquem a instituição e/ou o responsável pela experiência)
II. Título (até 20 palavras).
III. Categoria (discriminada em detalhes)
IV. Responsável pela experiência (nome completo de apenas uma pessoa)
V. Relato completo (fonte tamanho 12, folha tamanho A4, com no máximo 10 páginas), na seguinte seqüência:
a. Título e Categoria;
b. Justificativa: breve descrição de contexto social, abrangência territorial e envolvimento do público-alvo foco da experiência;
c. Objetivos: a finalidade da experiência;
d. Metodologia: como a experiência foi desenvolvida – o “passo-a-passo”;
e. Potencial de impacto: mudanças que almeja no médio e longo prazo;
f. Estratégias de avaliação da experiência;
g. Resultados imediatos esperados e/ou alcançados;
h. Parcerias: articulação com outras instituições no desenvolvimento da experiência;
i. Sustentabilidade e perspectivas de continuidade da experiência.

4.1.1 Serão disponibilizados formulários de inscrição e modelo básico de relato de experiência. Serão analisadas apenas as experiências que utilizarem o modelo indicado.

4.1.2 No caso de inscrição e envio por meio da internet, o relato deverá estar em formato .doc ou .pdf e não poderá exceder o tamanho de 1 megabite (Mb). O relato poderá incluir material audiovisual de até 20 Mb.

4.1.3 Os Comitês de Seleção poderão solicitar aos participantes informações complementares, fazer diligências e/ou realizar visitas às instituições ou locais onde se desenvolve o relato.

4.2 O MEC, o MinC e a OEI constituirão as seguintes instâncias de seleção:
I. Uma Comissão de Pareceristas para a análise do mérito e da relevância das experiências inscritas.
II. Um Comitê de Seleção para a escolha de até quinze experiências a serem apresentadas no Encontro Nacional de Arte/Educação, Cultura e Cidadania, sendo cinco por categoria; e
III. Um Comitê de Seleção para a escolha de três experiências, uma em cada categoria, que representarão o Brasil no Encontro Ibero-americano de Arte/Educação, Cultura e Cidadania.

4.2.1 Os Comitês serão compostos por personalidades de reconhecido prestígio e notório saber no campo da arte/educação e por representantes das Organizações e Fundações colaboradoras, que escolherão as experiências mais significativas em função dos critérios estabelecidos no subitem 4.3.

4.3 Para a seleção das experiências serão considerados os seguintes critérios:

a) Integração entre arte/educação, cultura e cidadania, combinando a prática de ensino de arte com educação através das artes.

b) Contribuição para a educação multicultural e formação de públicos para as artes, que estabeleça o potencial de desenvolvimento da criatividade, da sensibilidade e da experiência estética.

c) Fomento à inclusão educacional e social, integrando a colaboração entre os atores e instituições da comunidade educativa, possibilitando práticas sociais que integrem pessoas que trabalham em áreas e dimensões diversas.

d) Contribuição para a promoção e valorização da cultura e da arte para o fortalecimento da cidadania e dos direitos humanos.

e) Adaptação ao contexto, sendo ações inclusivas que buscam acessibilidade para todos os setores sociais e a formação e exercício da cidadania.

f) Elementos existentes na experiência que promovam o surgimento de propostas inovadoras e criativas, dando lugar a avanços e melhorias.

g) Potencial de replicabilidade, com estrutura de funcionamento aberta e flexível.

h) Apoio à formação continuada de profissionais e de participantes.

i) Estratégias e/ou mecanismos de avaliação, sendo explicitadas a relação teoria/prática e a coerência entre o planejamento, a implementação e a avaliação.

4.4 No mês de novembro de 2009, a Comissão Organizadora publicará a relação das experiências selecionadas para apresentação no Encontro Nacional na página http://www.oei.org.br/convocatoria2009.

5. DA CELEBRAÇÃO DO ENCONTRO NACIONAL DE ARTE/ EDUCAÇÃO, CULTURA E CIDADANIA

5.1 As experiências selecionadas serão apresentadas no Encontro Nacional de Arte/Educação, Cultura e Cidadania, a realizar-se na cidade de Belo Horizonte - MG, entre os dias 25 a 28 de novembro de 2009, juntamente com o Congresso Latinoamericano e Caribenho de Arte/Educação e o 19º CONFAEB. Dentre essas experiências serão escolhidas as três que representarão o País no Encontro Ibero-americano de Arte/Educação, Cultura e Cidadania que será celebrado em 2010, no México.

5.1.1 Os gastos de viagem e estadia dos responsáveis pelas experiências selecionadas estarão a cargo do Ministério da Educação e do Ministério da Cultura.

5.2 O MEC, o MinC e a OEI criarão um banco de experiências significativas de Arte/Educação, Cultura e Cidadania a partir do material encaminhado pela internet no momento da inscrição.

6. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.

6.1 Os Comitês de Seleção poderão optar por não selecionar experiências em uma ou mais categorias no caso de nenhum relato atender aos critérios estabelecidos no presente regulamento.

6.2 Ao se inscrever, os participantes autorizam automaticamente os organizadores a utilizar, editar, publicar, reproduzir, por meio de publicações, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer outra informação, sem restrição de espécie alguma, mantidos os créditos originais nas reproduções, em consonância com a Lei 9.610/1988. É de inteira responsabilidade dos inscritos o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outras obras que porventura sejam inseridas no relato.

6.3 Os materiais de inscrição das experiências selecionadas não serão devolvidos pelos organizadores.

6.4 A participação nesta Convocação Nacional implica a aceitação irrestrita deste Edital.

6.5 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora observando o princípio do contraditório e da ampla defesa.