Convocação
A Convocação Nacional tem como objetivo identificar e dar visibilidade às experiências que estão sendo desenvolvidas no campo da Arte/Educação (Música, Teatro, Dança, Artes Visuais e Audiovisuais), com especial referência àquelas que promovem o conhecimento das diferentes culturas e a formação de cidadãos preparados para viver em sociedades multiculturais.
A partir das experiências submetidas ao Comitê Tripartite MEC/MinC/OEI, os organizadores criarão um banco de experiências significativas em Arte/Educação, Cultura e Cidadania para futuramente realizar um diagnóstico da Arte/Educação na Ibero-américa. Isso facilitará a articulação de políticas públicas nos diferentes países ibero-americanos para o desenvolvimento de melhores práticas entre aquelas já identificadas e o desenho de modelos de formação e materiais didáticos.
Num primeiro momento a disseminação de boas práticas em Arte/Educação será induzida por meio do intercâmbio entre os profissionais da educação, da arte e da cultura: 15 experiências serão selecionadas a partir desta Convocação para serem apresentadas e debatidas no Encontro Nacional de Arte/Educação, Cultura e Cidadania realizado paralelamente ao 19º Congresso Nacional da Federação de Arte/Educadores do Brasil (CONFAEB). Esses dois eventos ocorrerão durante o Congresso Latinoamericano e Caribenho de Arte/Educação - CLEA, entre os dias 25 e 28 de novembro de 2009, em Belo Horizonte, MG – Brasil. Os organizadores da Convocação se responsabilizarão pelos custos de viagem (passagem e diárias) de um responsável de cada experiência selecionada.
Dentre as 15 experiências apresentadas no Congresso em Belo Horizonte, três serão escolhidas para representar o País no Encontro Ibero-americano de Arte/Educação, Cultura e Cidadania a ser celebrado na Cidade do México em 2010.
A OEI realiza esta chamada aos professores, artistas e gestores culturais que realizem trabalhos nas instituições listadas abaixo nos campos de música, teatro, dança, artes visuais e artes audiovisuais.
Categorias
A Convocatória Nacional está dividida em três categorias:
1) Universidades, Institutos e Centros Federais de Educação Tecnológica, Secretarias Estaduais e Municipais de Educação e Secretarias Estaduais e Municipais de Cultura
Nesta categoria as instituições poderão inscrever seus Programas, Políticas e Estratégias envolvendo arte e educação, que promovam a integração escola/comunidade e os direitos humanos.
2) Sociedade Civil e Instituições Públicas
Nesta categoria inserem-se os programas e projetos de integração comunidade/comunidade e comunidade/escola, compreendendo atividades extra-escolares ou escolares.
3) Escolas públicas e privadas de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio)
Instituições educacionais que abrangem experiências de incorporação da arte/educação como elemento mediador das diretrizes dos projetos político-pedagógicos das escolas e das ações pedagógicas e curriculares.
Requisitos
Serão considerados os seguintes requisitos das experiências apresentadas nas três categorias:
1. Integração entre arte/educação, cultura e cidadania, combinando a prática de ensino de arte com educação através das artes;
2. Contribuição para a educação multicultural e formação de públicos para as artes, que estabeleça o potencial de desenvolvimento da criatividade, da sensibilidade e da experiência estética;
3. Fomento à inclusão educacional e social, integrando a colaboração entre os atores e instituições da comunidade educativa, possibilitando práticas sociais que integrem pessoas que trabalham em áreas e dimensões diversas;
4. Contribuição para a promoção e valorização da cultura em e para os direitos humanos e da arte como um direito humano;
5. Adaptação ao contexto, sendo ações inclusivas que buscam acessibilidade para todos os setores sociais e a formação e exercício da cidadania;
6. Elementos existentes na experiência que promovam o surgimento de propostas inovadoras e criativas, dando lugar a avanços e melhorias;
7. Potencial de replicabilidade, com estrutura de funcionamento aberta e flexível;
8. Apoio à formação continuada de profissionais e de participantes;
9. Estratégias e/ou mecanismos de avaliação, sendo explicitadas a relação teoria/prática e a coerência entre o planejamento, a implementação e a avaliação.