Antecedentes

A sinergia entre a OEI e os Ministérios de Educação e da Cultura é inédita e vem sendo desenvolvida desde 2006, quando a Carta Cultural Ibero-americana (PDF) [i] foi aprovada na XVI Cúpula Ibero-americana de Chefes de Estado e de Governo, celebrada em Montevidéu. O compromisso dos Chefes de Estados, expresso na Carta Cultural (PDF), destaca pontualmente em seu âmbito de aplicação a estreita relação entre cultura e educação. Identifica a necessidade de “reforçar, nos sistemas educativos, o conhecimento e a importância da diversidade cultural ibero-americana”, assim como de “propiciar a incorporação aos planos e programas de educação de linhas temáticas orientadas ao estímulo da criatividade e à formação de públicos culturais críticos.”

Em conferências subsequentes, celebradas no Chile, El Salvador e Portugal, entre 2007 e 2009, os Ministros de Cultura e os Ministros de Educação decidiram pela cooperação técnica internacional entre seus Países - o que impulsionou a atuação da OEI em parceria com os respectivos ministérios. A aprendizagem da arte e da cultura nas escolas foi sublinhada como uma das estratégias mais poderosas para o desenvolvimento integral e pleno de crianças e jovens. Enfatizou-se igualmente a participação de adultos em atividades de educação ao longo da vida, reafirmando, sobretudo, a necessidade de construção de uma cidadania intercultural e uma cultura para os direitos humanos. Assim surgiu o “Programa Ibero-americano de Arte/Educação, Cultura e Cidadania”, do qual faz parte a Convocação de Experiências em Arte/Educação.

Na XII Conferência de Ministros de Cultura em Lisboa, em abril de 2009, delinearam-se alguns âmbitos de atuação para a consecução do Programa dentro das seguintes linhas prioritárias:

  • A formação dos professores, sem a qual dificilmente se poderá assegurar a educação artística das novas gerações;
  • A detecção e a disseminação de boas práticas junto às comunidades educativas;
  • O apoio à pesquisa com o fim de promover uma dinâmica de mudança e progresso nesse campo.

A Diretora Geral da OEI/Brasil, Ivana de Siqueira, lembra que os princípios da Carta sintonizam-se aos artigos 4 e 215 da Constituição brasileira[ii] e às políticas de Estado. “O reconhecimento e proteção dos direitos culturais, a participação cidadã na construção das culturas no âmbito nacional e no espaço cultural Ibero-americano são princípios da Carta que se alinham às postulações da Constituição Federal. A contribuição da educação e cultura para a coesão e inclusão social, sua complementaridade e transversalidade nas políticas públicas são princípios também defendidos por nossas políticas de Estado. Por isso, tomamos o tema da Arte/Educação e o diálogo multicultural de experiências artístico-educacionais como prioritário em nossas ações em parceria com o governo brasileiro”, explica Ivana de Siqueira.

Ademais, a OEI acredita que a celebração gradual dos bicentenários de independência na maioria dos países ibero-americanos, a partir de 2009 até 2022, torna especialmente importante este Programa, pois poderá contribuir para que todos conheçam, desfrutem e apreciem as expressões artísticas dos diferentes países.


[i] Âmbito de aplicação da Carta Cultural Iberoamericana – Cultura e Educação:
“Pela estreita relação existente entre a cultura e a educação, é necessário:
- reforçar, nos sistemas educacionais, o conhecimento e a valorização da diversidade cultural ibero-americana;
- propiciar a incorporação, nos planos e programas de educação, de linhas temáticas orientadas para estímulo da criatividade e para a formação de públicos culturais críticos;
- incorporar conteúdos da cultura e da história ibero-americana, reafirmando seus componentes próprios e identitários nos currículos e fomentar uma perspectiva regional da aprendizagem;
- propiciar que, nas zonas onde habitam comunidades tradicionais e indígenas, os planos e programas de educação incorporem suas respectivas línguas com pleno reconhecimento social e cultural; e
- assegurar o direito de toda a população à alfabetização e à educação básica, bem como fomentar o cultivo da leitura e o acesso ao livro e às bibliotecas públicas como centros de promoção cultural.”

[ii] O Parágrafo Único do Art. 4 da Constituição Federal determina que “A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.” O Art. 215 enuncia a presença do Estado brasileiro dentro do âmbito cultural: “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.”